Cidadão faz denúncia ao TCE e evita que obra pública fosse construída em área particular em Boa Ventura de São Roque
O município foi advertido a comprovar a mudança de titularidade do imóvel, a fim de validar a execução da obra
A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), aliada ao controle social, fez com que a Prefeitura de Boa Ventura de São Roque evitasse construir uma escola sobre um terreno particular nesse município da Região Central do Paraná, o que poderia resultar em problemas futuros à administração pública.
Alertado pela área técnica da Corte via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) sobre a iminente irregularidade, conforme apontamento feito por cidadão à Ouvidoria do Tribunal, o gestor informou que efetuou a contratação da obra, resultante de processo de Tomada de Preços, pressupondo que o município já detinha a propriedade do imóvel, uma vez que havia, no mesmo local, uma edificação que abrigava uma escola desde a década de 1960.
Ainda conforme a prefeitura, ao tomar conhecimento do problema, a administração adotou todas as medidas preliminares necessárias para a regularização do terreno, visto que existe interesse do atual proprietário em transferir definitivamente o imóvel ao município por meio de permuta. Agora, um projeto de lei será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores local para autorizar a transferência da área e permitir, em seguida, que seja emitida ordem de serviço para dar início à construção.
Mesmo assim, o município foi advertido a comprovar, perante o TCE-PR, a mudança de titularidade do imóvel, a fim de validar a execução da obra. Para o ouvidor do Tribunal, Patrick Machado, o caso evidencia a importância do controle social. "Quando se dá o devido valor a cada manifestação apresentada pelos cidadãos, quem ganha é a administração pública", afirmou.
Oportunidade de correção
O TCE-PR dispõe de meios para conceder a seus jurisdicionados a oportunidade de corrigir falhas verificadas pelo órgão em sua atividade de fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Boa Ventura de São Roque.
Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.
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