Ex-prefeito de Ivaí deve devolver R$ 18 mil gastos em espumantes para servidores
De acordo com a decisão do Tribunal, o então prefeito, Jorge Sloboda (gestão 2013-2016), não poderia ter autorizado o certame

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) referente ao Pregão Presencial nº 112/2016, lançado pela Prefeitura de Ivaí. A licitação, no valor de R$ 18.000,00, teve como objetivo a compra de 400 garrafas de espumante para distribuição aos servidores desse município da região dos Campos Gerais.
De acordo com a decisão do Tribunal, o então prefeito, Jorge Sloboda (gestão 2013-2016), não poderia ter autorizado o certame, já que não havia previsão legal para a concessão da vantagem extraordinária aos servidores públicos. Ele foi obrigado a restituir o valor ao tesouro municipal, além de ter que pagar multa de 10% sobre a quantia.
A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Tanto a restituição de R$ 18.000,00 quanto a multa de R$ 1.800,00 devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.
DECISÃO
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência da Representação, interposta pelo atual prefeito de Ivaí, Idir Treviso (gestão 2017-2020), com a aplicação de multa ao ex-gestor. Tal entendimento foi acompanhado pelo voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral.
Ele, no entanto, defendeu ainda determinar a devolução dos valores ao cofre do município. Para o conselheiro, a medida se impõe devido à irregularidade explícita da realização de licitação com objeto irregular para conceder vantagem não prevista em lei a servidores.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 8 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1206/19 - Segunda Câmara, veiculado em 15 de maio, na edição nº 2.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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