MPPR ajuíza ações por improbidade contra Valdir Rossoni que nomeou para seu gabinete servidores fantasmas
Rossoni foi presidente da Assembleia Legislativa do Paraná
O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Capital, ingressou com duas ações civis públicas contra o ex-deputado estadual Valdir Rossoni (que foi presidente da Assembleia Legislativa de 2011 a 2014) em razão da cumulação irregular de cargos de funcionários de seu gabinete e por conta da nomeação fictícia de dois funcionários fantasmas de 1992 a 2010. Uma terceira ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, igualmente por conta da nomeação fictícia de dois funcionários fantasmas para atuação no gabinete do então deputado de 2003 a 2010.
Na ação por cumulação de cargos, o MPPR requer a condenação do ex-deputado e dos dois servidores que cumularam funções irregularmente às sanções da Lei de Improbidade, como perda de eventual função pública que estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa. As ações requerem ainda, liminarmente, o bloqueio de bens dos réus no montante de R$ 1.655.183,12.
FANTASMAS
Já nas ações relacionadas aos funcionários fantasmas, o Ministério Público apurou em uma das ações que, com auxílio de uma servidora (também ré na ação) o então deputado teria nomeado para cargos comissionados no seu gabinete pessoas que sequer sabiam que haviam sido nomeadas, familiares da servidora que não exerciam efetivamente o cargo e outras pessoas que não prestavam serviço ao Legislativo. Foram identificados ao menos 12 servidores nessa situação. O objetivo seria desviar os vencimentos desses funcionários fantasmas. Também nessa ação, o MPPR requer a condenação às mesmas sanções, bem como, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 119.216.330,00.
Em outra ação que versa sobre funcionários fantasmas, O Ministério Público requereu igualmente tais sanções e, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos requeridos (o ex-deputado e dois ex-servidores) no valor de R$ 23.575.352,40.
Autos números: 0007035-17.2019.8.16.0004, 0002616-11.2019.8.16.0179 e 0007392-94.2019.8.16.0004.
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