Prazo para correntista da Caixa pedir antecipação de saque de R$ 500 do FGTS termina hoje (25)

Ao pedir a antecipação, correntista receberá o dinheiro no mesmo calendário de quem tem conta poupança na Caixa, ou seja, terá os valores depositados automaticamente

25/08/2019 13H54

Termina neste domingo (25 de agosto) o prazo para pedir a antecipação do saque de até R$ 500 de cada conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem tem conta corrente na Caixa Econômica Federal.

Ao pedir a antecipação, esse correntista receberá o dinheiro no mesmo calendário de quem tem conta poupança na Caixa, ou seja, terá os valores depositados automaticamente.

Assim, esses correntistas - tanto com conta corrente quanto com conta poupança - serão os primeiros a receber os valores de até R$ 500, cujo cronograma começa a partir de 13 de setembro, levando em conta o mês de aniversário do beneficiário.

O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou telefone 0800 724 2019. Se fizer isso até este domingo, receberá os valores de acordo com o seguinte calendário:

Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Se o detentor de conta corrente não autorizar essa antecipação, ele receberá o valor a que tem direito junto com os demais beneficiários sem conta na Caixa, ou seja, a partir de 18 de outubro, de acordo com o calendário abaixo:

- Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019
- Aniversário em março: a partir de 08/11/2019
- Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019
- Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019
- Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019
- Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020
- Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020
- Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020
- Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020
- Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020
- Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020

O prazo antecipado de saque vale apenas para contas abertas na Caixa até o dia 24 de julho, data da medida provisória que liberou o saque do FGTS.

Todos os trabalhadores, independente do aniversário deles, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020.

Quem tem conta poupança na Caixa e não desejar sacar os valores deverá informar ao banco até o dia 30 de abril de 2020 que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Já para os beneficiários que têm conta corrente na Caixa a regra é oposta, eles devem autorizar o depósito do dinheiro. Os demais trabalhadores que não têm conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

A retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Quem optar por retirar até R$ 500 não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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