* Por Eduardo Weckl Pasetti
Veiculou nas redes sociais e nos principais canais de notícia um vídeo (VEJA AQUI O VÍDEO) de uma viatura da Polícia Militar atropelando um pedestre, em Guarapuava. O fato tomou maiores proporções em razão de, aparentemente, o atropelamento ter sido proposital.
Apesar da reduzida velocidade da viatura, o impacto derruba o pedestre, que visivelmente bate a cabeça no asfalto. Diante da gravidade, o pedestre foi hospitalizado e após quatro dias veio a óbito.
Além do Inquérito Policial Militar instaurado pela PM-PR para averiguação de ocorrência de crime militar, a Polícia Civil de Guarapuava deu início a Inquérito Policial para averiguar a ocorrência de crimes comuns (aqueles previstos no Código Penal) praticado pelo condutor e passageiro da viatura.
Certo é que responderão (ou apenas o motorista) por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, do CTB) ou homicídio doloso (Art. 121, do Código Penal). Todavia, a imputação de qual crime foi cometido pelos agentes policiais dependerá da interpretação do Promotor de Justiça após análise das provas contidas no Inquérito Policial.
Caso entenda que a morte do pedestre não era previsível ou que o atropelamento não tenha sido proposital, serão indiciados por homicídio culposo. Todavia, se o Promotor compreender que a morte do pedestre era previsível (ou possível), deverão ser denunciados por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.
O dolo eventual se caracteriza quando o autor não pretende agir de modo a atingir determinado resultado, no presente caso, a morte, mas sabe e assume o risco. Ou seja, o agente deve concordar com a possibilidade de atingir o resultado danoso mais grave, ainda que não seja a sua intenção.
Pesa em desfavor dos policiais o fato de possuírem prática de direção ofensiva e defensiva, além de conviverem cotidianamente com ocorrências de atropelamentos e abalroamentos. Logo, deveriam saber que a investida da viatura em face de um pedestre poderia causar o resultado morte.
Com base nas imagens veiculadas, além dos demais elementos de prova constantes no Inquérito Policial, é possível que o condutor da viatura seja indiciado pelo crime de homicídio doloso.
Aguardemos para ver se o Ministério Público do Paraná manterá o seu punitivismo comumente presenciado em processos criminais diversos, ou tomará postura mais branda em face dos membros da corporação policial.
Eduardo Weckl Pasetti
Eduardo Weckl Pasetti, advogado, graduado pela FAE Centro Universitário, especialista em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade Positivo, sócio-fundador do escritório Pasetti Garcia Advogados.Deixe seu comentário:
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