Comércio de Guarapuava passa a atender até às 21h a partir desta segunda (2)
Confira os horários de dezembro na matéria
O comércio do centro da cidade vai iniciar na próxima semana o horário especial de Natal. As lojas passam a funcionar em horário estendido, ou seja, após às 18h, como forma de facilitar as compras dos consumidores para o Natal. A decisão é sempre determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 estabelecida pelo: Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarapuava (Sindigua) e o Sindicato do Comércio Varejista de Guarapuava (Sicomércio).
Sendo assim, a partir da próxima segunda-feira (2 de dezembro) as lojas passam a atender até às 21h. Confira abaixo o calendário do mês de dezembro para o comércio de Guarapuava.
Cláusula Trigésima segunda – Horário de Funcionamento para dezembro de 2024
DE SEGUNDA À SEXTA
Dia 01/12 FECHADO
De 02/12 a 06/12 das 09h às 21h
Dia 10/12 a 13/12 das 09h às 22h
Dia 16/12 a 20/12 das 09h às 22h
Dia 23/12 das 09h às 22h
Dia 24/12 das 09h às 15h
Dia 25/12 FECHADO
Dia 26/12 das 13h às 18h30min
Dia 27/12 das 09h às 18h30min
Dia 30/12 das 09h às 18h30min
Dia 31/12 das 09h às 18h30min
Horário aos sábados e domingos
SÁBADOS
07/12 das 09h às 18h
14/12 das 09h às 18h
21/12 das 09h às 18h
28/12 das 09h às 18h
DOMINGOS
01/12 FECHADO
08/12 das 13h às 19h
15/12 das 09h às 19h
22/12 das 09h às 19h
29/12 FECHADO
FERIADO DO ANIVERSÁRIO DE GUARAPUAVA
Segundo a Convenção Coletiva no dia 09/12/2024, o comércio poderá utilizar a mão de obra de seus empregados das 09h00 às 18h00 em compensação não poderá utilizar a mão de obras de seus empregados nos dias, 03/03/2025 e 04/03/2025 (SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL). E no dia 05/03/2025 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS) o comércio poderá utilizar a mão de obra de seus empregados apenas das 13h00 às 18h30min.
HORAS EXTRAS
As horas extras laboradas neste período deverão sere pagas de forma escalonada, com adicional de 55%para as primeiras 20 mensais; 75% para as excedentes de 20; e até mensais e de 90% para as que ultrapassarem a 40 mensais, inclusive empregados comissionistas. Sendo que os empregados não poderão laborar mais de 2 horas extras por dia.
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