Em outro caso de “rachadinha” no Paraná, MPPR obtém condenação de ex-vereador e de ex-assessor, que deverão ressarcir R$ 1 milhão
Na sentença, o espólio do ex-vereador foi condenado ao ressarcimento de valores até o limite da herança, no montante de R$ 780.582,32

O Ministério Público do Paraná obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, de um ex-vereador (gestão 2013–2016) e de seu ex-assessor. As apurações da Promotoria de Justiça comprovaram que o ex-parlamentar, já falecido, valendo-se do cargo, instituiu um esquema conhecido como “rachadinha”, no qual indicava pessoas para cargos comissionados junto ao Poder Executivo de Araucária, condicionando a permanência desses servidores ao repasse de parte da remuneração mensal. Para a arrecadação dos valores, o investigado contava com o apoio do ex-assessor.
Na decisão judicial, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade de prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992), por parte do ex-assessor. Em relação ao ex-vereador, foi reconhecida a prática de enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992).
Na sentença, o espólio do ex-vereador foi condenado ao ressarcimento de valores até o limite da herança, no montante de R$ 780.582,32. O ex-assessor foi condenado ao pagamento do valor adicional de R$ 269.975,35, bem como à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de seis anos.
Processo nº 0011048-25.2021.8.16.0025
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