Os 5 direitos que você tem e não sabia!
Em minha última matéria para este jornal escrevi sobre direitos dos consumidores que estão sendo afetados pela pandemia.
Agora, venho elencar direitos que nós brasileiros temos e que muitos não sabem.
Todas as situações expostas são direitos garantidos por leis infra-constitucionais, ou seja, leis esparsas que regulam normas, preceitos e regulamentos que regulam situações específicas, tais como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e a CLT.
Destacam-se 5 direitos que poucos conhecem, mas que existem na norma brasileira:
Cinema
Toda pessa conhece alguém ou ficou sabendo de alguma situação de alguém que foi “barrado” na porta do cinema por tentar entrar com alimentos ou produtos comprados em outro local.
A prática de impedir o consumidor de ingressar na sala de cinemas com produtos comprados fora do local, é considerada abusivo perante o Código de Defesa do Consumidor.
Tal infração está estabelecida em lei.
Assim, é seu direito escolher onde ou qual produto deseja consumir e não poder ser impedido de ingressar na sala para assistir o filme. É lógico que, apesar de um direito seu, é importante destacar para que haja bom-senso do consumidor e evite levar alimentos ou produtos que possam gerar cheiro, tais como frituras ou gorduras ou aqueles alimentos que possam gerar vapor, atrapalhando outros clientes no interior da sala.
Pedágio
Atualmente no estado do Paraná, todos os pedágios aceitam cartões de crédito/débito como pagamento. Agora, os consumidores não necessitam pagar tão somente com dinheiro em espécie.
Mas o que fazer caso você passe por um pedágio e não tenha dinheiro em espécie ou a máquina de cartão em questão não aceitar a bandeira do seu cartão ou não passar o cartão por falha, esquecimento do cartão ou perdimento deste?
A solução é muito simples. A concessionária que administra o pedágio deve emitir um Boleto Bancário para pagamento posterior. Esta norma se aplica a qualquer estrada ou rodovia do país.
Portanto, na próxima viagem caso você fique sem dinheiro do Pedágio ou ocorra algum problema com seu cartão, não se apavore. Basta você informar que conhece seu direito e pedir ao operador que gere um boleto para pagamento posterior.
Qualquer brasileiro pode fiscalizar o orçamento e dados de vereadores e funcionários municipais
Ainda neste ano de 2021, o Senado Federal criou uma ferramenta a ser utilizada pelos usuários que queiram fiscalizar o orçamento e demais dados detalhados sobre Vereadores e funcionários das câmaradas Municipais.
A ferramenta se chama Panorama do Legislativo Municipal e contém informações sobre as câmaras de vereadores de 5.568 municípios brasileiros, com acesso por meio do link: http://bit.ly/PanoramaLegMunicipal.
Consumidores que tenham doenças graves tem isenções fiscais e podem adquirir veículos com desconto
Em se tratando de veículo novo, ou seja, 0 km, a aquisição pode sair mais barato para aqueles consumidores que provem deter necessidades especiais.
O número de doenças que caracterizam deficiência para fins de isenção fiscal é grande. A Lei nº 8.989/1995, elenca as doenças graves. Porém, não são somente as doenças ou deficiências estipuladas na Lei que podem receber benefícios ou isenções fiscais. Atualmente, a lista inclui problemas neurológicos, câncer, diabetes, portadores do vírus HIV, esclerose múltipla e doenças degenerativas, entre outras.
Dentre as isenções, poderá ser isentos de IPVA, bem como isenções com trâmites nas Receitas Federal e Receita Estadual que permitirão a compra sem o pagamento de impostos, o que barateia o bem.
Caso você tenha alguma das doenças graves estabelecidas na Lei ou doenças que se equiparem a deficiências, procure e faça valer o seu direito.
Direito de repetir a ligação em até 2 (dois) minutos sem ser tarifado novamente.
Hoje em dia a maioria dos celulares são planos pós pagos. Porém, ainda existem pessoas que usam o celular de forma pré-paga (colocam créditos).
A Resolução n° 604 estipula que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundos.
Assim, caso você utilize seu celular de forma pré-paga, utilizando o sistema de créditos, caso realize uma ligação e esta apresente problemas (consumindo seus créditos), é direito seu realizar uma segunda ligação, desde que dentro do limite de 2 minutos e que seja para o mesmo número, não sendo cobrado novamente por isso.
É uma prática que poucos sabem e pouco se utiliza no dia a dia, visto a crescente mudança na forma de utilização de créditos e planos das operadoras.
ATENÇÃO: é indispensável a verificação e atendimento à Lei e análise do caso concreto para aplicar as obrigações nela previstas.
Sobre o autor:
Felipe Brandani Gusmão é advogado em Guarapuava - PR, pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho e da Previdência Social pelo Centro Universitário Campo Real e mestrando do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT) na UNICENTRO. Atua como conciliador no Fórum de Guarapuava e como defensor nos Tribunais Desportivos do Estado do Paraná.
EDUCAÇÃO
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