TCE-PR identifica fragilidades estruturais na gestão tributária em 101 municípios
Auditoria em municípios com população entre 10 mil e 20 mil habitantes apontou falhas que comprometem arrecadação própria e cobrança da dívida ativa, reduzindo sua capacidade de investimento

Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) apontou oportunidades relevantes de melhoria na gestão tributária de 101 municípios paranaenses. Além de identificar deficiências estruturais e operacionais, o trabalho apresentou recomendações voltadas à modernização dos mecanismos de arrecadação, com o objetivo de fortalecer a receita própria e recuperar a capacidade de investimento das prefeituras fiscalizadas.
Realizada em 2025, no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR, a auditoria foi executada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE). Todo o trabalho foi planejado e executado com fundamento nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp) e no Manual de Padrões de Fiscalização do TCE-PR, instituído pela Resolução nº 76/2020.
Foram selecionados para a auditoria municípios paranaenses com população entre 10.000 e 20.000 habitantes. Os 101 municípios da amostra somam cerca de 1,4 milhão de habitantes e receita estimada de R$ 1,02 bilhão.
OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO
Entre os objetivos específicos da auditoria destacam-se o diagnóstico do arcabouço normativo e da organização administrativa voltados à arrecadação municipal, bem como a avaliação do grau de atualização das ferramentas de identificação das obrigações tributárias dos contribuintes. Nesse contexto, foram examinados, principalmente, a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) e a atualização do cadastro territorial.
Outro eixo relevante da fiscalização consistiu na verificação do grau de profissionalização dos agentes públicos envolvidos na arrecadação e dos mecanismos de cobrança judicial e extrajudicial adotados para evitar a evasão fiscal e a prescrição de créditos tributários.
O trabalho também considerou o cenário de transição para o novo modelo tributário introduzido pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). Conforme ressaltado pelos auditores, os municípios que negligenciarem seus sistemas de arrecadação e bases cadastrais poderão ter comprometida sua posição estratégica no pacto federativo, no qual a eficiência na gestão da receita própria tende a se consolidar como um dos principais fatores de viabilidade administrativa.
Segundo o relatório final, a fiscalização insere-se no esforço institucional do TCE-PR de incentivar o exercício da plena capacidade tributária municipal, prevista no artigo 156 da Constituição Federal. Essa diretriz encontra respaldo também no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que condiciona o recebimento de transferências voluntárias à efetiva instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos de competência municipal, sob pena de caracterização de renúncia tácita de receita.
INFORMAÇÕES APURADAS
A auditoria foi estruturada em três linhas de investigação: legislação tributária, administração tributária e dívida ativa e cobrança. A análise conjunta desses eixos evidenciou a necessidade de aprimoramento do grau de institucionalização e maturidade dos sistemas tributários municipais.
No eixo da legislação tributária, constatou-se que 75% dos municípios não consolidaram sua legislação tributária em texto único, 79% não editaram norma específica para disciplinar a administração tributária e 50% não exigem formação de nível superior para o provimento do cargo de auditor fiscal ou agente de arrecadação.
Quanto à administração tributária, a fiscalização avaliou, entre outros aspectos, a existência de convênios com cartórios de registro de imóveis para fins de fiscalização do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); a revisão periódica da PGV; a atualização do cadastro territorial e a formalização de convênio com a Receita Federal para a arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR). A auditoria também examinou os mecanismos de fiscalização do Imposto sobre Serviços (ISS) e a adoção de programas de capacitação continuada dos fiscais tributários.
Os resultados mostram que 86% dos municípios não revisaram a PGV nos últimos quatro anos, 32% não possuem convênio com a Receita Federal para a arrecadação do ITR e 80% não realizaram fiscalizações relacionadas ao ISS. Além disso, verificou-se que 68% dos fiscais tributários não receberam capacitação adequada e que 79% deles exercem funções incompatíveis com os cargos ocupados.
No eixo referente à dívida ativa e cobrança, identificou-se a ausência de controles técnicos e estruturados de monitoramento da dívida inscrita. A equipe de auditoria concluiu que nenhum dos municípios fiscalizados realiza acompanhamento sistemático dos índices de recuperação da dívida ativa e que apenas 52% utilizam instrumentos de cobrança extrajudicial. A situação evidencia fragilidades nos mecanismos de controle e eleva o risco de prescrição de créditos tributários.
Por fim, ao analisar o grau de dependência financeira dos municípios em relação a repasses estaduais e federais, com base em indicadores de gestão fiscal e autonomia financeira da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a equipe concluiu que os achados apontam a necessidade urgente de fortalecimento da autonomia arrecadatória municipal. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificados em atividades de fiscalização.
PROPOSTAS
Diante do cenário identificado, a CAGE propôs um conjunto de recomendações destinadas à correção das impropriedades verificadas, abrangendo aspectos normativos, estruturais, procedimentais e de qualificação profissional. As medidas recomendadas visam alinhar as administrações tributárias municipais às boas práticas de gestão fiscal.
Entre as principais recomendações estão a exigência de formação superior para o ingresso em cargos de auditor ou fiscal de tributos, a implementação de programas permanentes de capacitação dos servidores da área e a revisão periódica da PGV.
O relatório também recomenda a implantação de sistemas informatizados para a gestão e o monitoramento dos créditos tributários, bem como o fortalecimento dos mecanismos de cobrança administrativa e judicial da dívida ativa.
As propostas constam do Processo de Homologação de Recomendações nº 176540/26, atualmente em tramitação no TCE-PR, no qual são sugeridas providências individualizadas a cada um dos 101 municípios fiscalizados.
Adicionalmente, o Relatório de Demanda, publicado no Portal Informação para Todos (PIT) – acessível por meio do site do TCE-PR – consolida os resultados do trabalho. Indicadores tributários e informações orientativas sobre a atuação fiscalizatória do Tribunal na área da receita pública também estão disponíveis no PIT, no painel Gestão Tributária Municipal.
(Com assessoria)
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