Ministério Público quer evitar aumentos de preços em municípios da região de Bonito do Iguaçu que sofrem efeitos de tornado
Recomendações incluem supermercados e farmácias, para que se abstenham de elevar o preço de quaisquer mercadorias ou serviços

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Estado, emitiu recomendação administrativa dirigida a todos os comerciantes dos municípios da comarca (Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Marquinho e Porto Barreiro, além de Laranjeiras do Sul), incluindo supermercados e farmácias, para que se abstenham de elevar o preço de quaisquer mercadorias ou serviços, sem motivação e justa causa cabalmente demonstrada.
A atuação preventiva do MPPR visa evitar que as populações desses municípios, que sofrem os efeitos do tornado do dia 7 de novembro, e que deixou Rio Bonito em situação de calamidade pública, sejam atingidas também por aumentos injustificáveis nos preços de produtos. A recomendação também requer que preços de produtos eventualmente já reajustados voltem aos valores praticados antes de o fenômeno meteorológico afetar a região. Situações pontuais de reajustes justificados devem ser informadas às Promotorias por e-mail: laranjeirasdosul.1prom@mppr.mp.br
A recomendação também é dirigida às associações comerciais e empresariais de Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Marquinho, Porto Barreiro e Laranjeiras do Sul, que deverão cientificar seus associados da orientação do Ministério Público. As entidades também deverão encaminhar ao MPPR documento comprobatório da divulgação.
ATUAÇÃO PREVENTIVA
A medida foi adotada pelas Promotorias de Justiça após averiguações preliminares indicarem que setores empresariais da região estariam se organizando para elevar, de forma exorbitante e injustificada, os valores cobrados pelos produtos, “conduta que configura o repudiável price gouging (elevação abusiva de preços praticada em situações de emergência), atentando contra a moralidade e a economia popular”.
A recomendação leva em consideração que, em cenários de calamidade e vulnerabilidade dos atingidos, incluindo o próprio ente municipal enquanto consumidor de serviço essencial, deve-se manter a rigorosa observância dos princípios da boa-fé, da equidade e da função social.
Também se considera que as leis de defesa do consumidor vedam a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor), bem como elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços, configurando prática abusiva (artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor).
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